Dúvidas Frequentes

A Consultoria Regulariza negocia de forma amigável. Negociamos as dívidas de nossos clientes diretamente com os escritórios de assessoria jurídica dos bancos e diretamente com os próprios bancos e instituições financeiras. As leis têm favorecido muito os bancos. Ações revisionais não garantem 100% o sucesso na solução do caso e, além de ser moroso, tem um alto custo para os clientes. Em casos específicos acionamos nosso departamento jurídico para analisar o contrato, e, vislumbrando-se indicadores de resolução através de revisional, é apresentado ao cliente tal opção.

Através do nosso plano de quitação, você terá o tempo necessário para juntar o valor e quitar toda sua dívida.

NÃO. O fundamento é justificado no texto abaixo.

De acordo o entendimento pacificado pelo C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

– A cobrança de taxas, mesmo que reconhecidamente ilegais, não descaracterizam a mora! Redução de parcelas de financiamento de veículos era mais possível antes do STJ ter decidido em sede de recurso especial repetitivo em dezembro de 2018. o Resp. 972, em (12/12/2018).

O STJ reconhece a legalidade da fixação dos juros remuneratórios acima de 1% a. m., sendo válida a utilização da taxa média de mercado. (Decisão Proferido no Agravo Regimental no Recurso Especial 942.274/RS).

A consequência foi o afastamento da limitação dos juros permitindo-se aos bancos a cobrança daquilo que se convencionou chamar de taxa média de mercado.

O STJ já decidiu pela possibilidade de capitalização dos juros, desde que previsto em contrato. (Decisão em Recurso Especial Repetitivo – tese 246).

Veja-se:

Tese: “Para os efeitos do artigo 543-C do antigo CDC: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.00 data da publicação da Medida Provisória (M.P.) 1.963-17/00 em vigor como M.P. 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada. Essa tese deixa claro e afastada a tese de ilegalidade na capitalização dos juros; sendo livre esse tipo de cobrança que evidentemente eleva substancialmente o valor da dívida imposta ao consumidor. Basta que o banco insira cláusulas de capitalização de juros no contrato.”.

NÃO. Devido a forma que se dá as condições do contrato, sendo baixas a taxas de juros aplicadas ao mesmo. Com isso não conseguimos garantir sucesso nas negociações.

Em casos específicos sim, como, por exemplo, dívidas de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, onde já conseguimos reduzir os valores devidos pelos clientes em até 80%. No mais, saliente-se que Bancos privados são mais suscetíveis a aceitarem acordos.

Não negociamos dívidas de financiamento imobiliário. Em casos específicos o nosso corpo jurídico analisa o contrato de financiamento e pode propor a revisional.

Depende. O Empréstimo consignado é aquele descontado diretamente em folha de pagamento do aposentado, pensionista ou do funcionário público. Não é possível negociar a dívida, cabendo como único recurso a Revisional do contrato, desde que, além dos empréstimos consignados, desde que o interessado também possua empréstimos contratuais, que são aqueles concedidos pelos bancos após o consumidor atingir o limite máximo de consignação, que atualmente é de 35% dos vencimentos líquidos. UM EXEMPLO AJUDARÁ A ELUCIDAR O CASO: JOÃO é aposentado com um salário mínimo (R$ 1.100,00). O máximo consignado, por lei, desse valor é R$ 385,00 (que equivale a 35% do salário líquido). Após esse desconto, sobra para JOAO o valor de R$ 715,00, que não pode mais ser objeto de empréstimo. Ocorre que outros bancos oferecem mais empréstimos para ele, tendo como base apenas o saldo remanescente do seu salário (R$ 715,00) e, após concederem outros empréstimos, deixam o desconto dessas novas parcelas no débito automático. Logo, podemos concluir que, após a margem consignada de 35% dos vencimentos líquidos do consumidor serem atingidos, tudo o que for retido para além disso é ilegal e, portanto, passível de revisão.

Durante todo período de contrato o cliente é informado sobre a situação de seu processo e de sua dívida.

Em alguns casos, sim. Entretanto, após a quitação da dívida, os credores têm um prazo de até 5 dias úteis para comunicar e solicitar que os órgãos de proteção ao crédito retirarem os apontamentos.

O tempo do nosso plano de quitação varia de 6 a 18 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses. Cada caso é muito particular, porém, esse é o tempo médio.

Atuamos como intermediador assessorando e auxiliando o cliente para reduzir sua dívida e não perder seu bem. Garantimos a redução da dívida. Enquanto o RENAVAM do veículo não for bloqueado (BLOQUEIO DE RENAJUD), você poderá andar tranquilamente.

NÃO. Nosso método é administrativo, não fazemos revisional. No texto abaixo está o fundamento pelo qual ação revisional não anula ação de busca e apreensão.

O STJ fixou a tese de que ação revisional não suspende ação de busca e apreensão.

Fundamento extraídos do Resp 1.093.501/MS:

Tese: “1. A existência de ação revisional não impede o deferimento de liminar e procedência da ação de busca e apreensão.”

Tese: ”2. Não há conexão, nem prejudicialidade externa entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária.”

Entendimento: É que ação revisional não impede o deferimento de liminar em ação de busca e apreensão; além de não ocorrer conexão entre as ações.

O STJ decidiu pela impossibilidade de purgação da mora apenas pelas parcelas vencidas, ou seja, exige-se a quitação integral do contrato. Decisão em Resp. repetitivo – tese 722

Tese: “Nos contratos firmados na vigência da lei 10.931/04, compete ao devedor, no prazo de 5(cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial – sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária.

Com a alteração do entendimento a partir da mencionada tese 722 fixada pelo STJ. Para que o consumidor consiga receber o seu veículo de volta é necessário quitar a integralidade do contrato.

Ex.: as 6 parcelas vencidas, e mais as 23 parcelas vincendas.

Atendemos em todo território nacional.

O objetivo da entrega amigável é levar os veículos para serem arrematados/vendidos em leilão judicial. O valor arrecadado é para pagar despesas como guincho, custas judiciais, honorários e comissão do leiloeiro. O valor que restar é devolvido ao banco, se a dívida for superior, poderá ficar ainda um saldo remanescente em seu desfavor.

Vamos te dar todo suporte para quitar sua dívida e extinguir a ação de busca e apreensão.